- Inês Rioto
Programa Vila Dignidade Governo SP.
O Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº. 54.285, de 29 de abril de 2009, com nova redação dada pelo Decreto Estadual nº. 56.448/2010, é voltado ao atendimento a idosos independentes, de baixa renda.
18 Vilas- NÃO ESTÁ ATUALIZADA O Nº DE VILAS - (Avaré, Botucatu, Caraguatatuba, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaú, Jundiaí, Laranjal Paulista, Limeira, Mogi Mirim, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Tupã, Araraquara, Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto e Sorocaba). Visa à construção de equipamento público constituído de moradias assistidas em pequenas vilas, adequadas a essa população, incorporando os preceitos do desenho universal, e com áreas de convivência social, garantindo acompanhamento social permanente ao público beneficiado, integrado à rede de serviços do Município.
Os objetivos principais são: viabilizar moradia digna para o idoso independente, prevenir o asilamento e fortalecer o protagonismo dos municípios em seu papel de provedores e articuladores dos serviços necessários à atenção integral ao idoso.
Os idosos deverão:ter 60 anos ou mais;
ser independentes para a realização das tarefas diárias;
possuir renda mensal de até dois salários mínimos;
não possuir vínculos familiares sólidos ou ser sós;
morar há pelo menos dois anos no município.
Casais idosos em situação de vulnerabilidade social também poderão ser atendidos.
Idosos NÃO PAGARÃO água, luz, condomínio para morar na Vila Dignidade. O Programa Vila Dignidade é uma parceria entre a SH, a CDHU, a SEDS-Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e as Prefeituras dos Municípios Paulistas.

Matéria Original do site: http://www.cdhu.sp.gov.br/perguntas-frequentes/programa-vila-dignidade